17 novembro, 2008

Oral de Direito

Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos seus
alunos:
- Laurentino, se quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o
que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional da Faculdade de Direito de Lisboa!
O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, refaço o que diria: Eu, Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio
desta dou e concedo-lhe, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF 50829092,
morador na R. do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado,
com dois filhos e um enteado, e somente a si, a propriedade plena e
exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros
títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja,
juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os
direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar,
triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra
forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem
casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou
futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer
outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no
mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros
e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que
o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o
sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto no Código do
Consumidor, cláusula 28, alínea b, com a modificação dada pelo DL 342/08 de
1979.
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.

Um comentário:

Miguel Pereira disse...

Diga-se, em abono da verdade,que o Decreto Lei 342/08 de 1979 não existe e que o Código do Consumidor também não.